Ações da Companhia
Conforme redação constante no Estatuto Social da Companhia:
DO CAPITAL E DAS AÇÕES
Artigo 5º -
O capital social é de R$300.000.000,00 (trezentos milhões de reais), dividido em 8.789.730 (oito milhões, setecentos e oitenta e nove mil, setecentos e trinta) de ações escriturais, sem valor nominal, sendo 4.212.530 (quatro milhões, duzentos e doze mil, quinhentos e trinta) ações ordinárias e 4.577.200 (quatro milhões, quinhentos e setenta e sete mil e duzentos) ações preferenciais;
§ Único -
Cada ação ordinária terá direito a um voto nas deliberações da Assembleia Geral.
Artigo 6º -
As ações da Companhia são escriturais, permanecendo em conta de depósito em nome de seus titulares, sem emissão de certificados, podendo ser cobrado dos Acionistas o custo dos serviços de transferência.
Artigo 7º -
As ações preferenciais terão as seguintes características:
I
não resgatáveis;
II
ausência do direito de voto, excetuados os casos previstos em Lei;
III
dividendo mínimo anual, não cumulativo, de pelo menos 10% (dez por cento) maior do que o atribuído a cada ação ordinária;
IV
participação em igualdade de condições com as ações ordinárias em capitalizações de quaisquer fundos ou reservas e em atribuições de quaisquer outras vantagens.
Artigo 8º -
A Companhia independentemente de realização de Assembleia Geral e reforma estatutária, poderá aumentar o capital social até o limite de 30.000.000 (trinta milhões) de ações, não podendo, no entanto, as ações preferenciais ultrapassar a 2/3 (dois terços) das ações emitidas. Na data da realização do aumento de capital o Conselho de Administração fixará o preço de emissão das ações; § Único -
Não será permitida a conversão de ações ordinárias em preferenciais, ou destas, naquelas.
Artigo 9º -
As ações são indivisíveis em relação à Companhia.
Artigo 10º -
O pagamento de dividendos aprovados em Assembleia Geral e a distribuição de ações provenientes de aumento de capital serão efetuados no prazo de 60 (sessenta) dias contados da data da publicação da respectiva ata. Artigo 11º É considerado acionista todo aquele que possuir pelo menos uma ação da sociedade.
Artigo 12º -
Em caso de aumento de capital, os acionistas terão preferência para subscrever o novo capital, na proporção do número de ações, segundo sua classe, que então possuírem. Essa preferência deverá ser exercida dentro de 30 (trinta) dias, contados da data da Assembleia Geral, que autorizar o aumento de capital.